TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Lavadeira contratada irregularmente por prefeitura tem direito a FGTS
24/07/2013 -
Auxílio-doença: projeto de lei visa impedir suspensão de benefício
24/07/2013 -
Sem prova da data de início da gravidez, não há estabilidade
24/07/2013 -
Justiça impede cobrança de taxa por Itaú e Banco Fiat
24/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado
23/07/2013