TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Projeto amplia prazo para reclamação contra não recolhimento do FGTS
19/07/2013 -
Filho fora do casamento tem direito à receber renda por morte do pai
19/07/2013 -
STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função
19/07/2013 -
Previdência poderá pagar auxílio transitório a mulheres vítimas de agressão
19/07/2013 -
Determinada convocação de aprovada em concurso público
19/07/2013