TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Bem adquirido antes da união estável não entra na partilha
03/07/2013 -
STF discute a constitucionalidade da desaposentação
03/07/2013 -
Número de empresas que entregaram DIPJ no prazo fica abaixo do previsto pela Receita
03/07/2013 -
Setor de transporte digitaliza documentos
03/07/2013 -
Aprovado o calendário de pagamento dos rendimentos do PIS para exercício 2013/2014
03/07/2013