TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Ministério Público Eleitoral é contra candidatura de Arruda ao governo do DF
25/08/2014 -
Proposta assegura aposentadoria especial a pescador
25/08/2014 -
ES: Decreto 3.641-R alterou o RICMS para dispor sobre a utilização de crédito acumulado
25/08/2014 -
O Decreto 2.500 de Mato Grosso revogou diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014