TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014 -
Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18/08/2014 -
Divulgada ementa da decisão do STF sobre tributação dos lucros de empresas no exterior
18/08/2014 -
Decretos 2.495 e 2.496 de Mato Grosso revogam diversos Decretos
18/08/2014 -
STJ publica novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
18/08/2014