TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04 de fevereiro de 2014Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do Comunicado nº 19/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4/2), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.
+ Postagens
-
Resolução 3 CONAM-DF dispôs sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo potencial poluidor
18/08/2014 -
Resolução 4 CONAN-DF alterou o ato que institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária ? DCAA
18/08/2014 -
STJ reafirma direito a reposição de expurgo para poupadores do BB em todo o país
15/08/2014 -
Luiz Fux toma posse como ministro titular do TSE
15/08/2014 -
Município se isenta de condenação trabalhista por atuar apenas como interventor
15/08/2014