Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19 de julho de 2013A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.
Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.
Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças.
Recurso nº 0054048-57.2012.8.19.0203
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014 -
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13/08/2014 -
Uso de etiquetas para a prática de atos extrajudiciais
13/08/2014 -
MPF em São José dos Campos move ação contra a CEF por venda casada
13/08/2014 -
TJ-RJ suspende prazos do dia 31/7 por indisponibilidade do processo eletrônico
13/08/2014