Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19 de julho de 2013A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve a decisão da juíza Simone Cavalieri Frota, que condenou a Vivara a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um casal que adquiriu um par de alianças na loja.
Nos autos consta que o rapaz, com a intenção de pedir a mão da namorada em casamento, encomendou na Vivara as alianças em ouro 18 quilates, sendo a da noiva com cinco pedras de diamante. No mesmo dia em que entregou a joia à moça, uma das pedras se soltou. O casal entrou em contato com a joalheria, que providenciou a reposição do diamante. No entanto, alguns meses depois, o fato voltou a se repetir. Além disso, houve demora na entrega da aliança masculina, que aconteceu apenas um mês após o prazo acordado com a loja.
Em sua defesa, a Vivara alegou que, na condição de revendedora, não seria responsável pelos defeitos de fabricação do produto.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3 mil. Além do dano moral, a 4ª Turma Recursal, formada pelos juízes Vanessa Cavalieri, Flávio Citro e Eduarda Monteiro, também determinou a restituição do valor de R$ 1.600,00, pago pelas alianças.
Recurso nº 0054048-57.2012.8.19.0203
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Veja os procedimentos a serem observados pelos optantes do MEI no que se refere ao ICMS e/ou ISS
16/05/2014 -
Organizadora de eventos é condenada a indenizar cadeirante
15/05/2014 -
ANTT prorroga validade de certificados do RNTRC
15/05/2014 -
Juíza constata fraude na contratação de instrutor obrigado a adquirir veículo em nome da auto-escola
15/05/2014 -
Aprovado texto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças
15/05/2014
