ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04 de fevereiro de 2014 As modificações implementadas pelo Decreto 3.492, de 13-01-2014 (DO-ES de 14-01-2014), republicado em 04-02-2014, que alteraram o Decreto 1.090-R/2002 dispõem sobre a incorporação das disposições previstas nos seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS 163, de 6-12-2013 – prorroga, para até 30-4-2016, a vigência da isenção do ICMS nas operações com medicamentos, preservativos e veículos e equipamentos para bombeiros, ; e
- Convênio ICMS 191, de 17-12-2013 – prorroga, para até 31-5-2015, a isenção, a redução de base de cálculo e o crédito presumido do ICMS nas operações especificadas.
+ Postagens
-
Engenheiros podem ter salário fixado com base em salário mínimo
19/09/2013 -
Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial
19/09/2013 -
Considerada nula cláusula de plano de saúde sobre reajuste de faixa etária
19/09/2013 -
Dirigente sindical não obtém reintegração por ausência de estabilidade provisória
19/09/2013 -
CVM coloca em audiência minutas que aprovam revisão da IT 01 e do Pronunciamento CPC 03
19/09/2013
