ES: Decreto 3.492 que altera o ICMS é republicado
04 de fevereiro de 2014 As modificações implementadas pelo Decreto 3.492, de 13-01-2014 (DO-ES de 14-01-2014), republicado em 04-02-2014, que alteraram o Decreto 1.090-R/2002 dispõem sobre a incorporação das disposições previstas nos seguintes Convênios ICMS:
- Convênio ICMS 163, de 6-12-2013 – prorroga, para até 30-4-2016, a vigência da isenção do ICMS nas operações com medicamentos, preservativos e veículos e equipamentos para bombeiros, ; e
- Convênio ICMS 191, de 17-12-2013 – prorroga, para até 31-5-2015, a isenção, a redução de base de cálculo e o crédito presumido do ICMS nas operações especificadas.
+ Postagens
-
Prazo para reclamar de vício aparente em vestido de noiva é de 90 dias
19/12/2013 -
Trabalhadora que teve CTPS retida por prazo superior ao previsto em lei receberá indenização
19/12/2013 -
Idoso enfermo passa a ter direito a atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013 -
Obreira é indenizada por ter CTPS retida em prazo superior ao da lei
19/12/2013 -
Lei assegura ao idoso enfermo atendimento domiciliar pela perícia do INSS
19/12/2013
