Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05 de fevereiro de 2014Em resposta a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disponibilidade de vaga no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no regime fechado, para o condenado M.V.F.S., réu do Mensalão, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, encaminhou ofício ao órgão nesta terça-feira (04/02).
O magistrado informou ao STF que há disponibilidade de vaga em condições de segurança para M. em Contagem. Contudo, considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, ainda que não confirmadas, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada.
Por fim, foi informado que, caso ocorra a transferência, o condenado M. cumprirá sua pena, em regime fechado, nas mesmas condições dos demais sentenciados, dentro dos limites legais, com as cautelas especiais que a situação requerer.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogado prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
10/03/2014 -
Comunicado 8 SAIF de Minas Gerais divulga tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
10/03/2014 -
Estado de Mato Grosso tem 90 dias para concluir reforma de cadeia
10/03/2014 -
Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado
10/03/2014
