Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05 de fevereiro de 2014Em resposta a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disponibilidade de vaga no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no regime fechado, para o condenado M.V.F.S., réu do Mensalão, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, encaminhou ofício ao órgão nesta terça-feira (04/02).
O magistrado informou ao STF que há disponibilidade de vaga em condições de segurança para M. em Contagem. Contudo, considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, ainda que não confirmadas, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada.
Por fim, foi informado que, caso ocorra a transferência, o condenado M. cumprirá sua pena, em regime fechado, nas mesmas condições dos demais sentenciados, dentro dos limites legais, com as cautelas especiais que a situação requerer.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Portaria 10 CAT de São Paulo dispõe sobre a concessão de Regime Especial
22/01/2014 -
Instrução Normativa 1 SEFAZ do Tocantins altera valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/01/2014 -
Decreto 2.709 de Manaus altera regras relativas ao recolhimento do IPTU
22/01/2014 -
Gama Filho e UniverCidade: TJ-RJ realiza audiência com grupo Galileo
22/01/2014 -
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014
