Juiz considera contraindicada transferência de réu do Mensalão
05 de fevereiro de 2014Em resposta a consulta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre disponibilidade de vaga no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, no regime fechado, para o condenado M.V.F.S., réu do Mensalão, o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, encaminhou ofício ao órgão nesta terça-feira (04/02).
O magistrado informou ao STF que há disponibilidade de vaga em condições de segurança para M. em Contagem. Contudo, considerando notícias veiculadas pela mídia a respeito de eventual plano para extorquir o preso, ainda que não confirmadas, tão logo ele chegue ao Complexo, o juiz avaliou que tal transferência, no momento, mostra-se contraindicada.
Por fim, foi informado que, caso ocorra a transferência, o condenado M. cumprirá sua pena, em regime fechado, nas mesmas condições dos demais sentenciados, dentro dos limites legais, com as cautelas especiais que a situação requerer.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Governo do RJ concede isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
04/11/2013 -
Lei 12.865/13: Parcelamento da Lei 11.941/09, ao ser reaberto, prevê diversos benefícios
04/11/2013 -
Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
04/11/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
01/11/2013 -
STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago
01/11/2013
