Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.393 faz ajuste de MVA nas operações interestaduais com antenas próprias para telefones celulares
24/04/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 32 CRE divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/04/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 33 CRE do Paraná alterou norma que trata a obrigatoriedade de emissão do CT-E
24/04/2014 -
PE: Edital de Justifica Substituição 8 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
24/04/2014 -
Minas Gerais publica diversas Resoluções referentes a Regime Especial no ICMS
24/04/2014
