Soldador não será indenizado por empresa que recusou atestado
05 de fevereiro de 2014Um soldador da Ambiental Engenharia e Tecnologia S/A não será indenizado pelos transtornos psicológicos que alegou ter sofrido com a recusa da empresa em receber atestado médico no qual tentou justificar ausência ao trabalho. O recurso do trabalhador não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a confirmação dos fatos alegados por ele demandaria o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
+ Postagens
-
Corretor será indenizado por "plantões piratas"
01/04/2014 -
Previdências Sociais do Brasil e da Itália compartilham experiências
01/04/2014 -
CPF cancelado erroneamente gera indenização por danos morais
01/04/2014 -
Mentira de aluna sobre conclusão de curso gera exclusão em universidade
01/04/2014 -
empresa é condenada a pagar dano moral por vigilância ostensiva durante compras realizadas por empregada
01/04/2014
