Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Momento em que ocorre o trânsito em julgado no processo penal
08/10/2013 -
Veja as medidas a serem observadas quando ocorre acidente do trabalho
08/10/2013 -
Trabalhadora dispensada às vésperas da aposentadoria obtém reintegração
08/10/2013 -
Divulgada a variação da inflação medida pelo IGP-DI em setembro
08/10/2013 -
STF analisará situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras com sede de municípios
08/10/2013
