Município terá de pagar tratamento a portador de doença incurável
14 de fevereiro de 2014O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, manteve decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o fornecimento, pelo Município de Caxias do Sul (RS), de medicação e internação domiciliar a portador de esclerose lateral amiotrófica, doença irreversível e incurável. O município tentou cassar a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) por meio um pedido de Suspensão de Liminar (SL 618) que foi negado pelo presidente do Supremo.
+ Postagens
-
Dispositivo da Lei de Contravenções Penais é incompatível com a Constituição
04/10/2013 -
Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público
04/10/2013 -
OAB Nacional realiza audiência pública sobre ensino jurídico
04/10/2013 -
Autorizada a prorrogação da jornada nas empresas instaladas nos municípios de SC em estado de calamidade
04/10/2013 -
Validade do reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
04/10/2013
