Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20 de fevereiro de 2014O juiz da Primeira Vara de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, prolatou sentença determinando que o Estado de Mato Grosso defina, em um prazo de trinta dias, um estabelecimento prisional adequado para atender pessoas condenadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Estado, que relata omissão do poder público diante das determinações da legislação de execução penal.
Segundo o juiz, a inexistência de estabelecimento prisional para aqueles que estejam em regime semiaberto prejudica a segurança pública e cria situações de afronta à lei, que constituem um “faz de conta”. Embora o Judiciário determine que o reeducando deva cumprir a pena em regime semiaberto, no qual precisa dormir no estabelecimento prisional, a ausência desse local faz com que as penas, na verdade, sejam cumpridas em regime domiciliar.
“Ao deixar de materialmente fazer cumprir as penas impostas, o Estado está a violar seus próprios preceitos existenciais, garantindo que as leis do país deixem de ser cumpridas e colaborando, assim, com a impunidade”, afirma o magistrado na decisão.
No decorrer do processo, o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de se manifestar e alegou que a liminar deveria ser indeferida, por não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser corrigido pelo ato judicial, o que foi afastado pelo juiz.
Além disso, o governo de Mato Grosso também alegou que a pretensão do Ministério Público representaria violência contra a separação dos poderes, por se tratar de intervenção do Judiciário nas políticas públicas governamentais. No entanto, para o magistrado, a medida pretendida pelo Ministério Público visa à mínima garantia do que dispõe a Constituição da República e a própria Constituição do Estado de Mato Grosso, além do que está previsto na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Acordo sobre comissões não impede reconhecimento de vínculo de representante comercial
15/07/2014 -
Receita Federal dará início a cobrança especial Simples Nacional
15/07/2014 -
Receita divulga nota sobre a DCTF referente maio de 2014
15/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou o município de Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
15/07/2014 -
Portaria 382 SUTRI de Minas Gerais alterou tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
15/07/2014
