Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20 de fevereiro de 2014O juiz da Primeira Vara de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, prolatou sentença determinando que o Estado de Mato Grosso defina, em um prazo de trinta dias, um estabelecimento prisional adequado para atender pessoas condenadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Estado, que relata omissão do poder público diante das determinações da legislação de execução penal.
Segundo o juiz, a inexistência de estabelecimento prisional para aqueles que estejam em regime semiaberto prejudica a segurança pública e cria situações de afronta à lei, que constituem um “faz de conta”. Embora o Judiciário determine que o reeducando deva cumprir a pena em regime semiaberto, no qual precisa dormir no estabelecimento prisional, a ausência desse local faz com que as penas, na verdade, sejam cumpridas em regime domiciliar.
“Ao deixar de materialmente fazer cumprir as penas impostas, o Estado está a violar seus próprios preceitos existenciais, garantindo que as leis do país deixem de ser cumpridas e colaborando, assim, com a impunidade”, afirma o magistrado na decisão.
No decorrer do processo, o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de se manifestar e alegou que a liminar deveria ser indeferida, por não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser corrigido pelo ato judicial, o que foi afastado pelo juiz.
Além disso, o governo de Mato Grosso também alegou que a pretensão do Ministério Público representaria violência contra a separação dos poderes, por se tratar de intervenção do Judiciário nas políticas públicas governamentais. No entanto, para o magistrado, a medida pretendida pelo Ministério Público visa à mínima garantia do que dispõe a Constituição da República e a própria Constituição do Estado de Mato Grosso, além do que está previsto na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
Portaria 79 CAT fixa valores do ICMS-ST das operações com energéticos e isotônicos em São Paulo
27/06/2014 -
Portaria 78 CAT de São Paulo fixa valores da substituição tributária para operações com água mineral
27/06/2014 -
Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio
27/06/2014 -
Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27/06/2014 -
Portaria 4.484 do Detran-RJ altera o calendário de licenciamento de veículos de 2014
27/06/2014
