Estado deve garantir cumprimento de semiaberto
20 de fevereiro de 2014O juiz da Primeira Vara de Alto Araguaia (415 km ao sul de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, prolatou sentença determinando que o Estado de Mato Grosso defina, em um prazo de trinta dias, um estabelecimento prisional adequado para atender pessoas condenadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Estado, que relata omissão do poder público diante das determinações da legislação de execução penal.
Segundo o juiz, a inexistência de estabelecimento prisional para aqueles que estejam em regime semiaberto prejudica a segurança pública e cria situações de afronta à lei, que constituem um “faz de conta”. Embora o Judiciário determine que o reeducando deva cumprir a pena em regime semiaberto, no qual precisa dormir no estabelecimento prisional, a ausência desse local faz com que as penas, na verdade, sejam cumpridas em regime domiciliar.
“Ao deixar de materialmente fazer cumprir as penas impostas, o Estado está a violar seus próprios preceitos existenciais, garantindo que as leis do país deixem de ser cumpridas e colaborando, assim, com a impunidade”, afirma o magistrado na decisão.
No decorrer do processo, o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de se manifestar e alegou que a liminar deveria ser indeferida, por não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser corrigido pelo ato judicial, o que foi afastado pelo juiz.
Além disso, o governo de Mato Grosso também alegou que a pretensão do Ministério Público representaria violência contra a separação dos poderes, por se tratar de intervenção do Judiciário nas políticas públicas governamentais. No entanto, para o magistrado, a medida pretendida pelo Ministério Público visa à mínima garantia do que dispõe a Constituição da República e a própria Constituição do Estado de Mato Grosso, além do que está previsto na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
FONTE: TJ-MT
+ Postagens
-
STF analisa contribuição previdenciária de agentes políticos
03/12/2013 -
Imposto retido no 3º decêndio de novembro deve ser recolhido até 4-12
03/12/2013 -
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
03/12/2013 -
Apenas questionar cliente de forma discreta não gera dano moral
03/12/2013 -
Empresas aéreas devem garantir passe livre para deficientes físicos
03/12/2013
