Justiça concede liberdade provisória a ator
26 de fevereiro de 2014O juízo da 33ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu na tarde desta terça-feira, dia 25, liberdade provisória ao ator de novelas e vendedor Vinícius Romão de Souza. O ator foi preso em flagrante no dia 10 de fevereiro, ao ser reconhecido por uma mulher que foi assaltada em um ponto de ônibus no bairro de Todos os Santos, zona norte do Rio.
A expedição do alvará de soltura foi condicionada à assinatura de um termo de compromisso para que o indiciado compareça mensalmente em juízo a fim de informar e justificar suas atividades, além de não poder ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.
De acordo com a decisão, o ator, além de não ter antecedentes criminais, trabalha, estuda e tem endereço fixo. “Em que pese tais condições não afastarem a possibilidade de autoria do delito, sobretudo ao se considerar o reconhecimento levado a efeito na delegacia, são necessários alguns esclarecimentos nas declarações prestadas, e suas condições pessoais não demonstram que seu retorno à liberdade comprometa a ordem pública, dificulte a aplicação da lei penal ou seja inconveniente para a instrução criminal, ao menos por ora”, afirma o magistrado.
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Resolução 4.667 SF de Minas Gerais fixou montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
04/06/2014 -
Decreto 46.521 de Minas Gerais dispôs sobre uso do crédito acumulado na aquisição de ativo imobilizado
04/06/2014 -
MG: Decreto 46.522 altera RICMS para dispor sobre produtos sujeitos a substituição tributária
04/06/2014 -
Consolidadas as normas que dispõem sobre o CNPJ
03/06/2014 -
Reforma do Código do Consumidor é destaque em semana de esforço concentrado no Senado
03/06/2014
