Justiça concede liberdade provisória a ator
26 de fevereiro de 2014O juízo da 33ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu na tarde desta terça-feira, dia 25, liberdade provisória ao ator de novelas e vendedor Vinícius Romão de Souza. O ator foi preso em flagrante no dia 10 de fevereiro, ao ser reconhecido por uma mulher que foi assaltada em um ponto de ônibus no bairro de Todos os Santos, zona norte do Rio.
A expedição do alvará de soltura foi condicionada à assinatura de um termo de compromisso para que o indiciado compareça mensalmente em juízo a fim de informar e justificar suas atividades, além de não poder ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.
De acordo com a decisão, o ator, além de não ter antecedentes criminais, trabalha, estuda e tem endereço fixo. “Em que pese tais condições não afastarem a possibilidade de autoria do delito, sobretudo ao se considerar o reconhecimento levado a efeito na delegacia, são necessários alguns esclarecimentos nas declarações prestadas, e suas condições pessoais não demonstram que seu retorno à liberdade comprometa a ordem pública, dificulte a aplicação da lei penal ou seja inconveniente para a instrução criminal, ao menos por ora”, afirma o magistrado.
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19/11/2013 -
ADV Entrevista: Projeto do Novo Código Comercial, por Gisele Leite
19/11/2013 -
Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19/11/2013 -
TJ-RJ ouve testemunhas e réus sobre queda de ônibus na Avenida Brasil
19/11/2013 -
Confirmada condenação de Luiz Estevão por uso de informação sigilosa
19/11/2013
