Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
JF abre ação contra ex-banqueiro e familiares por lavagem de dinheiro
17/06/2014 -
Negado recurso da Gradiente para manter exclusividade sobre a marca IPhone
17/06/2014 -
Veja como formular consulta sobre a interpretação da legislação tributária federal
17/06/2014 -
Permitida adjudicação de direitos hereditários do devedor de alimentos
17/06/2014 -
Confira as mudanças do expediente do TST durante a Copa do Mundo
17/06/2014
