Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Imobiliária é condenada pagar multa mensal por atraso na entrega de imóvel
12/06/2014 -
TJ-SP determina bloqueio de bens de empresa de servidor por improbidade
12/06/2014 -
Cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
12/06/2014 -
Adoção homoafetiva: inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento
12/06/2014 -
Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
12/06/2014
