Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26 de fevereiro de 2014Nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 5.889/1973, que regula as relações de trabalho rural, é considerado empregado rural aquela pessoa física que presta serviços em imóvel rural ou prédio rústico a empregador rural, com exploração de atividade agroeconômica. Esse o fundamento que levou a Turma Recursal de Juiz de Fora, em sua maioria, a dar provimento parcial ao recurso de um empregado contratado como caseiro, reconhecendo a existência de relação de emprego rural entre ele e o dono do sítio.
+ Postagens
-
Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado
13/03/2014 -
Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva
13/03/2014 -
Catador de marisco e caranguejo pode ter seguro-desemprego durante defeso
13/03/2014 -
Motorista deve ressarcir Estado por danos à vítima de acidente com carro oficial
13/03/2014 -
Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
13/03/2014
