Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Confira a Tabela de atualização de débito trabalhista para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03/10/2013 -
Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto retroativo sobre lucros distribuídos
03/10/2013 -
Mãe negligente perde o poder sobre filha abusada sexualmente pelo tio
03/10/2013
