Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada
30/09/2013 -
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30/09/2013 -
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
30/09/2013 -
Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30/09/2013 -
União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
30/09/2013
