Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
09/09/2013 -
Vence na sexta, 13-9, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
09/09/2013 -
A jurisprudência do STJ em casos de acidentes aéreos
09/09/2013 -
IFRS no direito brasileiro
09/09/2013 -
Retificação de data de admissão de petroleiros para inclusão do curso de formação
09/09/2013
