Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Coordenador do eSocial diz que faltam testes para lançar programa no meio rural
22/05/2014 -
Identificação datiloscópica do acusado é suficiente para recebimento da denúncia
22/05/2014 -
Empresa deve pagar IR por software de controladoria estrangeira
22/05/2014 -
Mulher perde poder sobre filhas de 7 e 10 anos por descaso
22/05/2014 -
Lei 12.978/2014 altera o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal Brasileiro e torna crime hediondo a exploraçao sexual de crianças e adolescentes
22/05/2014
