Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
JT condena sindicato a indenizar associado por erro na elaboração dos cálculos
15/04/2014 -
Proposta estabelece que prazos de MPs sejam contados em dias úteis
15/04/2014 -
CFC divulga comunicado sobre laudo de avaliação emitido por auditor
15/04/2014 -
Tratador de esgoto ganha adicional por manusear reagente cancerígeno
15/04/2014 -
Aumento de pena para crimes cometidos durante manifestação
15/04/2014
