Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
Atuação do STJ contribui para o aperfeiçoamento da legislação
14/04/2014 -
PGDAS-D e PGMEI atualizados com a prorrogação das empresas com sede em Lajedinho/BA e Colatina/ES
14/04/2014 -
Empresa pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
Aplicação da quantidade e natureza da droga na dosimetria da pena
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico poderá ser dedutível do IR, prevê projeto de lei
14/04/2014
