Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28 de fevereiro de 2014A 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando, por sua maioria, entendimento do juiz convocado Márcio José Zebende, modificou decisão de 1º grau para reconhecer a estabilidade gestacional a uma empregada que mantinha com a empresa um contrato de experiência.
+ Postagens
-
STF marca julgamento da ação penal contra o ex-presidente Collor
14/04/2014 -
Coelba pagará horas extras por não apresentar cartões de ponto
14/04/2014 -
RJ: Governador e Prefeito da Capital esclarecem sobre o expediente no dia 17-4-2014
14/04/2014 -
Banco é condenado por cobrar dívida feita por terceiro
14/04/2014 -
Padre que ultrapassa sacristia para entrar na política deve acolher crítica
14/04/2014
