Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Órgão Especial do TJ-RJ altera resolução sobre juízes leigos
25/09/2013 -
TST prorroga prazo de recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais
25/09/2013 -
Negada indenização para homem que faleceu ao levar choque elétrico em camping
25/09/2013 -
Atendente com doença renal impedida de ir ao banheiro consegue rescisão indireta
25/09/2013 -
Receita programa paralisação de sistema do CNPJ
25/09/2013
