Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Autorizada gravação do depoimento de criança vítima de abuso sexual
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao conumidor
24/09/2013 -
Seguradora deverá indenizar mulher diagnosticada com câncer
24/09/2013 -
Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24/09/2013 -
Companheira não consegue representar espólio do gerente falecido
24/09/2013
