Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Escorpião em refrigerante acarreta indenização
18/09/2013 -
Senac possui imunidade tributária para aquisição de imóvel
18/09/2013 -
Entrega de veículo a menor não gera condenação por homicídio culposo
18/09/2013 -
Consumidores serão indenizados por informações erradas sobre voo
18/09/2013 -
Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento
18/09/2013
