Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 -
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 -
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014
