Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidores
26/05/2014 -
Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS
26/05/2014 -
Decreto 40.733 introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária de Pernambuco
26/05/2014 -
Decretos de Mato Grosso alteram diversos pontos da legislação estadual
26/05/2014 -
Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna
26/05/2014
