Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Juiz do TRT-14 que responde a processo administrativo no CNJ continuará afastado das funções
21/05/2014 -
Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/05/2014 -
Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21/05/2014 -
Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21/05/2014 -
Falta de informação sobre prazo de validade de pneu gera indenização após capotamento
21/05/2014
