Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/4
05/05/2014 -
Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento diferenciado
05/05/2014 -
CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05/05/2014 -
Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor
05/05/2014
