Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Repercussão geral: compensação de imposto sobre serviço prestado a inadimplente
25/03/2014 -
Portaria 39 CAT de São Paulo dispõe sobre a base de ICMS-ST com produtos de colchoaria
25/03/2014 -
Rótulo de produto deve informar a existência ou não de glúten
25/03/2014 -
Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25/03/2014 -
MPF/RJ denuncia jornalista por racismo contra Joaquim Barbosa
25/03/2014
