Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014 -
Receita Federal altera norma sobre Preços de Transferência
19/03/2014 -
Condenada mulher que tentou subornar examinador em seu 4º teste para CNH
19/03/2014 -
Comissão promove seminário sobre jornada de trabalho de enfermeiros
19/03/2014 -
Estado indenizará pais de policial morto por facção criminosa
19/03/2014
