Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Citroen é condenada a indenizar dono de veículo por não acionamento de airbag
11/03/2014 -
Empresas podem ter de fazer campanha interna para prevenir violência doméstica
11/03/2014 -
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir que filho era de outro homem
11/03/2014 -
Comércio eletrônico: liminar do STF reacende discussão sobre ICMS
11/03/2014 -
Trabalhador avulso tem direito à vale-transporte
11/03/2014
