Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
BC esclarece sobre os riscos na aquisição das ?moedas virtuais? ou ?moedas criptografadas?
20/02/2014 -
Definidos os parâmetros de acesso aos cadastros geridos pelo MPS e o INSS
20/02/2014 -
Relator da MP 627 sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior
20/02/2014 -
Cidadã será indenizada por erro na expedição da CNH
20/02/2014 -
DCTF deve ser entregue nesta sexta-feira, dia 21-2
20/02/2014
