Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28 de fevereiro de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, assim como pensão mensal de 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto a guarda exclusiva da mãe, de modo que se transforme em compartilhada pelo ex-casal.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
02/01/2014 -
Falta de banheiro faz maquinista receber indenização por dano moral
02/01/2014 -
Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
02/01/2014 -
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014
