Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06 de mar�o de 2014A 1ª Câmara Criminal do TJ cassou a progressão para o regime aberto de apenado que, em relatório de vida carcerária, teve registrado comportamento ruim, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apresentou dados de relatórios não constantes nos autos da execução penal, mas registrados na situação prisional do condenado - o que motivou até mesmo a abertura de incidentes disciplinares.
O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, reconheceu que a concessão deve levar em consideração o comportamento carcerário à época do pedido, feito de próprio punho pelo apenado. O magistrado lembrou, entretanto, que não houve o encaminhamento de tais incidentes ao Judiciário, o que pode ter induzido à concessão da progressão com base na presunção de inocência.
“No entanto, não se pode ignorar que a verificação do comportamento carcerário do recluso não se limita à apuração de eventuais faltas graves cometidas no decorrer de sua vida prisional. Pelo contrário: a aferição do respectivo comportamento deriva de exame muito mais amplo, atinente à conduta geral do preso durante todo o período de resgate da reprimenda”, ponderou Sartorato, ao cassar a progressão de regime. A decisão foi unânime (Recurso de Agravo n. 2013.088282-8).
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Falta de reconhecimento do curso gera indenização de Bacharel
15/10/2013 -
Cabível dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja
15/10/2013 -
Empresas ficam isentas de multa por verbas rescisórias pagas a menor
14/10/2013 -
Negado pedido de indenização de propriedade às margens de rodovia
14/10/2013 -
OAB defende lei de proteção a usuário de serviços públicos
14/10/2013
