Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Decreto 25.046 de Salvador prorrogou prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
04/06/2014 -
Multa pelo cancelamento de passagem aérea comprada pela internet é legítima
04/06/2014 -
Lei 10.236 do Espírito Santo alterou Ato que obriga as empresas a fornecerem seu serviço de SAC gratuitamente
04/06/2014 -
Convênio ICMS 56 alterou Ato que autorizou o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
04/06/2014 -
Ato Declaratório Interpretativo 29 SUREC esclareceu sobre o regime especial de apuração do ICMS
04/06/2014
