Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Caso Santiago Andrade - Réus se calam em interrogatório
23/05/2014 -
Músico barrado em shopping será indenizado
23/05/2014 -
Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
23/05/2014 -
Lei 9.418 de Goiânia determina que os estabelecimentos devem informar que gorjeta é opcional
23/05/2014 -
DF: Instrução Normativa 2 SUREC alterou ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar dados relativos aos instrumentos lavrados
23/05/2014
