Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
MRJ: Resolução Conjunta 155 SMF/CGM alterou Ato que fixou novas regras para os pedidos de restituição de indébitos fiscais
16/05/2014 -
TJ-RS suspende parte da Lei Kiss
16/05/2014 -
Regulamentação dos contratos de seguro será discutida em congresso
16/05/2014 -
Decreto 11.026 do Paraná dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
16/05/2014 -
Falta de integração na Justiça faz aumentar número de habeas corpus
16/05/2014
