Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014 -
Vigilante chamado de vagabundo por não cumprir hora extra é indenizado
05/05/2014 -
Suspensão judicial de parcelamento não afeta exigibilidade do crédito
05/05/2014 -
Espírito Santo publica decretos e promove alterações no ICMS, dispondo também sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
05/05/2014 -
Comissão de Trabalho aprova regulamentação do ofício de artesão
05/05/2014
