Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06 de mar�o de 2014A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. Esta foi a decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
+ Postagens
-
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014 -
Competência do Juizado Especial Federal depende do valor da causa
30/04/2014 -
Câmara adia votação de projeto que altera o Simples Nacional
30/04/2014 -
Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 4 sofre alteração
30/04/2014
